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Imposto de day trade: quanto você deve pagar este mês

A calculadora de imposto de day trade estima o imposto de renda devido no Brasil sobre o resultado de day trade de um mês, antes de você emitir o DARF. Informe o resultado do mês, os custos e taxas, o prejuízo acumulado e o IRRF retido. A ferramenta devolve o imposto devido, o DARF a pagar, o lucro líquido, a alíquota efetiva e o prejuízo a compensar.

Opções avançadas
Imposto devido
Apenas educativo, não é aconselhamento fiscal. Leia mais Esta calculadora estima o imposto de renda devido no Brasil sobre day trade em 2026. É informação geral, não é consultoria tributária. Em day trade não existe isenção mensal: a exclusão está na IN RFB nº 1.585/2015, art. 59, § 2º, I. A alíquota é de 20% e os prejuízos de day trade formam uma caixa separada, que só compensa lucros de day trade e precisa ser declarada no mês em que aconteceu. O IRRF de 1% retido pela corretora abate o imposto devido; o valor estimado aqui é teórico e costuma ser menor do que o da nota de corretagem. Abaixo de R$ 10,00 não se emite DARF: o valor se soma ao imposto dos meses seguintes (Lei nº 9.430/1996, art. 68, parágrafo único). Não estão calculados: apuração por corretora, operações no exterior, multas e juros de atraso e a distinção entre day trade e operação comum na mesma nota.
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Filippo Ucchino Revisto por Filippo Ucchino Fundador, InvestinGoal

Estes resultados são estimativas apenas para fins educativos e não constituem aconselhamento financeiro, de investimento ou fiscal.

Estimativa geral, não é consultoria tributária. Esta calculadora estima o imposto de renda devido no Brasil sobre operações de day trade do ano-calendário 2026, para pessoa física residente que opera em conta própria. Ela apura um mês por vez e não substitui a sua declaração. Em caso de dúvida, consulte a Receita Federal ou um contador.

O que é a calculadora de imposto de day trade?

A calculadora de imposto de day trade é uma ferramenta que apura o imposto de renda de um mês sobre o resultado das operações de day trade de uma pessoa física residente no Brasil, aplicando a alíquota de 20%, a compensação do prejuízo acumulado exclusivo de day trade e o desconto do IRRF de 1% já retido pela corretora.

Day trade tem uma definição legal estreita, e é ela que decide o regime: é a operação, ou o conjunto de operações, iniciada e encerrada no mesmo dia, com o mesmo ativo, na mesma instituição intermediadora (Lei nº 9.959/2000, art. 8º). Basta que os três elementos coincidam. Nada disso depende da sua intenção, do número de operações por mês ou do tamanho da conta.

O que separa este cálculo do imposto comum de bolsa não é a etiqueta, são quatro regras de lei ao mesmo tempo: a alíquota é de 20% em vez de 15%, não existe isenção de nenhum valor, a retenção da corretora é de 1% em vez de 0,005% e os prejuízos formam uma caixa própria. O pagamento, esse sim, é o mesmo da renda variável: DARF código 6015 até o último dia útil do mês seguinte.

A ferramenta trabalha com três campos visíveis, “Resultado do mês”, “Custos e taxas” e “Prejuízo acumulado”, mais o campo “IRRF retido (1%)” em Opções avançadas. Ela devolve “Imposto devido”, “DARF a pagar”, “Lucro líquido”, “Alíquota efetiva” e “Prejuízo a compensar”, além de uma linha informativa, “IRRF estimado (1%)”.

Por que a calculadora de imposto de day trade é importante para quem opera no Brasil?

A calculadora de imposto de day trade é importante porque no day trade não existe isenção alguma: mesmo R$ 100,00 de lucro no mês geram imposto, e o prazo é mensal. Muitos iniciantes transportam para o day trade a isenção de R$ 20.000,00 das ações à vista e descobrem tarde que ela foi expressamente excluída (IN RFB nº 1.585/2015, art. 59, § 2º, I; Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 707).

O segundo motivo é o número que quase todo mundo esquece de acompanhar: o prejuízo a compensar. Ele é o ativo fiscal do trader, não tem prazo de validade e vale 20% de si mesmo em imposto economizado, mas só existe se tiver sido declarado no mês em que aconteceu. Um mês com R$ 19.500,00 de resultado bruto e R$ 6.000,00 de prejuízo acumulado paga R$ 2.700,00 em vez de R$ 3.900,00, uma alíquota efetiva de 13,85%.

O momento de usar a ferramenta é a virada do mês, quando o resultado já está fechado e o DARF precisa ser emitido, e também depois de um mês negativo, para registrar quanto prejuízo entra na caixa. Quem faz trading com frequência alta tem esse ciclo doze vezes por ano, e cada esquecimento de declarar um prejuízo é um crédito perdido para sempre.

Como usar a calculadora de imposto de day trade?

Para usar a calculadora de imposto de day trade, informe o resultado do mês, os custos e taxas e o prejuízo acumulado de day trade, acrescente o IRRF retido em Opções avançadas e clique em Calcular: a ferramenta devolve o imposto devido, o DARF a pagar e o prejuízo que continua disponível.

Os passos para usar a calculadora de imposto de day trade estão listados abaixo:

  1. Informe o resultado do mês. É a soma de todos os resultados de day trade do mês, os ganhos menos as perdas do próprio mês, na mesma conta. O campo aceita valor negativo: um mês perdedor se digita com sinal de menos.
  2. Informe os custos e taxas. Corretagem, emolumentos e demais custos das operações de day trade do mês. Em um mês positivo eles reduzem a base; em um mês negativo, aumentam o prejuízo.
  3. Informe o prejuízo acumulado. São os prejuízos de day trade de meses anteriores, já declarados no mês em que aconteceram. Prejuízo de swing trade ou de FII não entra aqui: são caixas separadas.

Em Opções avançadas há o campo “IRRF retido (1%)”: é a soma do imposto de 1% que a corretora reteve sobre o resultado positivo de cada pregão do mês, que aparece na nota de corretagem e é abatido do DARF. Preenchê-lo com o valor real da nota, e não com a estimativa, é o que faz o DARF bater com o que você realmente precisa recolher. A cada clique em Calcular todas as linhas são recalculadas.

Que fórmula a calculadora de imposto de day trade usa?

A calculadora de imposto de day trade usa uma fórmula em três etapas: apura o resultado bruto do mês, aplica os 20% sobre o que sobra depois da compensação do prejuízo de day trade e desconta desse imposto o IRRF de 1% já retido pela corretora.

Resultado bruto=Resultado do mêsCustos e taxas Imposto devido=(Resultado brutoPrejuízo compensado)×20% DARF a pagar=max(0;Imposto devidoIRRF retido)

Nessas fórmulas, o prejuízo compensado é a menor cifra entre o prejuízo acumulado de day trade e o resultado bruto positivo do mês, e a alíquota de 20% é fixa (Lei nº 11.033/2004, art. 2º), sem faixas e sem valor mínimo isento. Se o resultado bruto for negativo, o imposto é zero e o valor negativo se soma ao prejuízo a compensar. A linha “IRRF estimado (1%)” é calculada à parte, como 1% do resultado bruto positivo, e não entra no imposto.

Com um mês de R$ 12.000,00 de resultado e R$ 350,00 de custos e taxas, a conta é (12.000,00 - 350,00) × 20% = R$ 2.330,00.

A fórmula trabalha sobre o líquido do mês, e é aí que ela se afasta da nota de corretagem: a retenção de 1% incide dia a dia, sobre o resultado positivo de cada pregão, e não sobre o saldo mensal.

Qual é um exemplo de cálculo do imposto de day trade?

Um exemplo de cálculo do imposto de day trade é um mês com R$ 12.000,00 de resultado, R$ 350,00 de custos e taxas e R$ 105,00 de IRRF retido pela corretora, que resulta em um imposto devido de R$ 2.330,00 e um DARF de R$ 2.225,00, calculado assim:

  1. Apure o resultado bruto. 12.000,00 - 350,00 = R$ 11.650,00.
  2. Verifique o prejuízo acumulado. Sem prejuízo de meses anteriores, a base é o próprio resultado bruto: R$ 11.650,00. Não há nenhuma parcela isenta a subtrair.
  3. Aplique a alíquota. 11.650,00 × 20% = R$ 2.330,00 de imposto devido.
  4. Desconte o IRRF e leia o líquido. 2.330,00 - 105,00 = R$ 2.225,00 de DARF a pagar, com lucro líquido de R$ 9.320,00 e alíquota efetiva de 20,00%.

Nesse mesmo mês a linha “IRRF estimado (1%)” mostra R$ 116,50, enquanto a nota de corretagem trouxe R$ 105,00. A diferença é normal e não indica erro: a estimativa aplica 1% ao resultado do mês inteiro, e a retenção real olha cada pregão isoladamente.

Um mês com prejuízo acumulado mostra o outro lado da conta. Com R$ 20.000,00 de resultado, R$ 500,00 de custos, R$ 6.000,00 de prejuízo acumulado e R$ 195,00 de IRRF, o resultado bruto é de R$ 19.500,00, a base cai para R$ 13.500,00 e o imposto devido fica em R$ 2.700,00, com DARF de R$ 2.505,00, lucro líquido de R$ 16.800,00 e alíquota efetiva de 13,85%. O prejuízo a compensar termina o mês em R$ 0,00: foi inteiramente usado.

Como ler o resultado da calculadora de imposto de day trade?

Para ler o resultado da calculadora de imposto de day trade, comece pelo DARF a pagar, que é o valor a recolher, e leia em seguida o Prejuízo a compensar, que é o crédito que sobra para os próximos meses. As seis linhas aparecem sempre, mesmo quando valem zero.

Linha do resultadoO que mostraO que verificar antes de decidir
Imposto devidoOs 20% sobre o lucro do mês já compensadoSe ele for maior que zero, confira se ainda existe prejuízo antigo de day trade não declarado
DARF a pagarO imposto devido menos o IRRF já retido, nunca negativoÉ o valor a recolher com o código 6015 até o último dia útil do mês seguinte
Lucro líquidoO que sobra do resultado bruto depois do impostoEm um mês negativo aparece com sinal de menos: é prejuízo, não lucro
Alíquota efetivaO imposto em porcentagem do resultado bruto do mêsNunca passa de 20,00%: acima disso, algum campo foi preenchido na linha errada
Prejuízo a compensarO prejuízo de day trade guardado para os próximos mesesSó vale se tiver sido declarado no mês em que aconteceu
IRRF estimado (1%)Uma estimativa teórica da retenção sobre o resultadoCompare com a nota de corretagem: o valor real costuma ser maior

Duas mensagens acompanham as linhas quando fazem falta. A primeira aparece sempre que o resultado do mês é positivo, junto da linha do IRRF estimado, e lembra que ela é um cálculo teórico: quem teve pregões vencedores e pregões perdedores no mesmo mês viu a corretora reter 1% dos dias positivos, o que resulta em uma retenção maior do que 1% do saldo mensal. A segunda aparece quando o DARF fica entre zero e dez reais: abaixo de R$ 10,00 não se emite DARF, o valor se soma ao imposto dos meses seguintes e é pago quando o total chegar a esse piso (Lei nº 9.430/1996, art. 68 e parágrafo único).

Há um resultado que costuma assustar e está correto: DARF de R$ 0,00 com IRRF já retido. Com R$ 5.000,00 de resultado, R$ 200,00 de custos, R$ 4.800,00 de prejuízo acumulado e R$ 48,00 de IRRF, a compensação zera a base, o imposto devido é de R$ 0,00 e o DARF também, porque ele nunca fica negativo. Os R$ 48,00 já retidos não voltam por esta calculadora: eles podem ser compensados nos meses seguintes do mesmo ano-calendário ou ajustados na declaração.

Por que a calculadora de imposto de day trade não aplica nenhuma isenção?

A calculadora de imposto de day trade não aplica nenhuma isenção porque a norma exclui expressamente as operações de day trade do benefício mensal: o art. 59, § 2º, I, da IN RFB nº 1.585/2015 retira o day trade da isenção de R$ 20.000,00, e a Receita Federal confirma a leitura na pergunta 707 das Perguntas e Respostas IRPF 2026.

Vale notar de onde a regra não vem. O art. 3º, I, da Lei nº 11.033/2004, que cria a isenção, fala apenas das ações no mercado à vista e do ouro ativo financeiro: ele não menciona o day trade. A exclusão está no regulamento, e é por isso que a confusão sobrevive tanto tempo em fóruns e vídeos.

A consequência prática é direta: qualquer lucro de day trade no mês gera imposto, sem piso e sem faixa protegida. Um mês inteiro de operações que termine com R$ 500,00 de resultado bruto gera R$ 100,00 de imposto devido, exatamente como um mês de R$ 50.000,00 gera R$ 10.000,00. O único valor que reduz a base é o prejuízo acumulado de day trade.

Por simetria, não existe também a categoria fiscal de “trader profissional” para a pessoa física no Brasil. Quem opera em conta própria continua sendo pessoa física neste regime, qualquer que seja o número de operações, e não há reclassificação automática. Operar como pessoa jurídica é uma escolha voluntária, com contabilidade e tributos completamente diferentes, e está fora do que esta ferramenta calcula.

Como a calculadora de imposto de day trade trata o prejuízo acumulado?

A calculadora de imposto de day trade trata o prejuízo acumulado como uma caixa estanque: prejuízos de day trade só compensam lucros de day trade, e nunca lucros de swing trade, de FII ou de qualquer outra operação comum (Lei nº 9.959/2000, art. 8º). Em compensação, esse prejuízo não tem prazo de validade e é usado automaticamente, até o limite do lucro do mês.

O acúmulo funciona nos dois sentidos, e três meses típicos mostram o mecanismo inteiro.

MêsResultado brutoPrejuízo acumulado antesImposto devidoPrejuízo a compensar depois
Mês perdedor-R$ 3.680,00R$ 2.000,00R$ 0,00R$ 5.680,00
Mês positivo com prejuízo maiorR$ 8.600,00R$ 15.000,00R$ 0,00R$ 6.400,00
Mês positivo que zera o créditoR$ 4.800,00R$ 4.800,00R$ 0,00R$ 0,00

No mês perdedor, um resultado de -R$ 3.500,00 com R$ 180,00 de custos vira -R$ 3.680,00, porque as taxas agravam a perda em vez de reduzi-la, e o prejuízo a compensar sobe para R$ 5.680,00. No mês seguinte da tabela, o lucro de R$ 8.600,00 é inteiramente absorvido e sobram R$ 6.400,00 de crédito. No terceiro, a compensação é exata e a caixa fica vazia.

A condição que transforma o prejuízo em crédito é declará-lo no mês em que aconteceu (Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 709, 711 e 729). Um prejuízo que nunca foi declarado não é aceito como abatimento depois, e é a forma mais comum de o trader brasileiro pagar imposto sobre um lucro que, no acumulado, ele ainda não tem.

Quais são os limites da calculadora de imposto de day trade?

O limite principal da calculadora de imposto de day trade é que ela apura um mês por vez, para uma pessoa física residente no Brasil que opera em conta própria, a partir do resultado líquido que você digita: ela não lê notas de corretagem e não separa sozinha o que foi day trade do que foi operação comum.

Ficam fora do cálculo os pontos listados abaixo:

  • O cálculo diário do IRRF de 1%. A retenção incide sobre o resultado positivo de cada pregão, e a ferramenta trabalha com o saldo do mês: a linha “IRRF estimado (1%)” é, quase sempre, menor do que a soma real das notas.
  • O IRRF retido a mais do que o imposto devido. O DARF nunca fica negativo, e o excesso pode ser compensado nos meses seguintes do mesmo ano-calendário ou ajustado na declaração, mas não é devolvido aqui.
  • A separação entre day trade e operação comum na mesma nota. Se você comprou e vendeu o mesmo ativo no mesmo dia e na mesma corretora, aquela parte é day trade, mesmo sem intenção. Classificar corretamente é sua tarefa antes de digitar o resultado.
  • As especificidades de cada contrato. O motor é agnóstico ao ativo e trabalha em reais: ele não calcula ajuste diário, valor do ponto ou margem de mini-índice e mini-dólar, que ficam com a calculadora de futuros.
  • A apuração por corretora. O resultado do mês é único, somando todas as contas do mesmo CPF.
  • Multas e juros de atraso sobre um DARF pago fora do prazo.
  • Operações no exterior, que seguem o regime da Lei nº 14.754/2023, com apuração anual.
  • Quem opera como pessoa jurídica, com lucro real ou presumido, e quem não é residente no Brasil.
  • O IRPFM, imposto mínimo anual de quem supera R$ 600.000,00 de rendimentos no ano, no qual os ganhos em operações de bolsa entram na base (art. 16-A da Lei nº 9.250/1995, inserido pela Lei nº 15.270/2025, art. 1º). Está fora do perímetro de varejo desta ferramenta.

Dois pontos técnicos completam a leitura. O cálculo é feito em centavos e cada linha é arredondada uma única vez, então diferenças de centavos em relação ao informe da corretora são normais. E a regra do DARF mínimo de R$ 10,00 é plurimensal por natureza: a ferramenta mostra o valor do mês e avisa quando ele fica abaixo do piso, mas o acúmulo até esse valor fica com você. Os parâmetros refletem a legislação vigente em 29 de julho de 2026.

Qual é a diferença entre o cálculo do imposto de day trade e o cálculo do imposto sobre ações?

A diferença entre o cálculo do imposto de day trade e o cálculo do imposto sobre ações está em quatro regras de lei, e não em uma etiqueta: o day trade paga 20% em vez de 15%, não tem isenção de nenhum valor, sofre retenção de 1% em vez de 0,005% e tem uma caixa de prejuízos própria, que não se mistura com a das operações comuns.

CaracterísticaCálculo do imposto de day tradeCálculo do imposto sobre ações
Alíquota20%, sempre15%, ou 20% na venda de cotas de FII
Isenção mensalNenhuma, em qualquer valorR$ 20.000,00 em vendas de ações à vista
IRRF retido pela corretora1% sobre o resultado positivo0,005% nos mercados à vista
Compensação de prejuízosCaixa exclusiva de day tradeCaixa das operações comuns, ou caixa dos FIIs
O que decide o regimeAbrir e encerrar no mesmo dia, mesmo ativo, mesma corretoraPosição mantida por mais de um pregão

O DARF, curiosamente, é o mesmo: código 6015 para os dois, com vencimento no último dia útil do mês seguinte. Quem fez as duas coisas no mesmo mês faz dois cálculos e soma os valores em um único recolhimento, usando esta página para a parte de day trade e a calculadora de imposto sobre ações para as operações comuns. Criptoativos seguem um terceiro regime, com DARF 4600 e limite mensal próprio, apurado pela calculadora de imposto sobre cripto.

Quais calculadoras têm relação com a calculadora de imposto de day trade?

As calculadoras relacionadas à calculadora de imposto de day trade cobrem o outro lado da mesma rotina: dimensionar o risco antes da operação e medir o estrago depois, além dos regimes tributários vizinhos.

As calculadoras relacionadas à calculadora de imposto de day trade estão listadas abaixo:

FAQ

O que a Receita Federal considera day trade?

Day trade é a operação, ou o conjunto de operações, iniciada e encerrada no mesmo dia, com o mesmo ativo e na mesma instituição intermediadora (Lei nº 9.959/2000, art. 8º). Os três elementos precisam coincidir: mesmo dia, mesmo ativo, mesma corretora. Se qualquer um deles mudar, a operação é comum e segue a alíquota de 15%, com a isenção mensal de R$ 20.000,00 quando se tratar de ações à vista.

Comprei e vendi a mesma ação no mesmo dia sem querer: isso é day trade?

Sim. A classificação é objetiva e não depende da sua intenção: comprar e revender o mesmo ativo no mesmo dia, na mesma corretora, qualifica aquela parte como day trade. Aquele resultado sai da caixa das operações comuns, passa a pagar 20% sem isenção e o eventual prejuízo dele só compensa lucros futuros de day trade.

O IRRF de 1% já é o imposto final do day trade?

Não. O IRRF de 1% é apenas uma antecipação retida pela corretora sobre o resultado positivo de cada pregão, e serve para informar a Receita Federal. O imposto de verdade é de 20% sobre o lucro do mês já compensado, e você mesmo o apura e recolhe. O valor retido é abatido do DARF, e o que sobrar depois do abatimento continua sendo seu para pagar.

Qual é o código do DARF do day trade e até quando pagar?

O day trade usa o DARF código 6015, o mesmo das demais operações de renda variável, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao das operações. Quem operou day trade e swing trade no mesmo mês faz dois cálculos separados, porque as regras diferem, e recolhe o total no mesmo código. Abaixo de R$ 10,00 o imposto não é recolhido isoladamente e se soma aos meses seguintes.

Day trade em mini-índice e mini-dólar paga o mesmo imposto?

Sim. O regime de day trade é o mesmo qualquer que seja o ativo: 20% sobre o lucro do mês, nenhuma isenção e IRRF de 1% retido pela corretora, valendo para ações, mini-índice, mini-dólar, opções e futuros. O que muda é o cálculo do resultado em reais, que depende do valor do ponto e do ajuste diário de cada contrato, feito antes de informar o resultado do mês.

Esta calculadora tem finalidade educativa e não substitui consultoria tributária. Ela estima o imposto de renda brasileiro sobre o resultado de day trade de um mês do ano-calendário 2026, para pessoa física residente que opera em conta própria, e não trata operações comuns de bolsa, criptoativos, renda fixa, operações no exterior, multas e juros de atraso, nem a situação de quem opera como pessoa jurídica. Dados apurados em 29 de julho de 2026. Para a sua declaração ou uma situação específica, consulte a Receita Federal ou um contador.

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