A calculadora de imposto de day trade estima o imposto de renda devido no Brasil sobre o resultado de day trade de um mês, antes de você emitir o DARF. Informe o resultado do mês, os custos e taxas, o prejuízo acumulado e o IRRF retido. A ferramenta devolve o imposto devido, o DARF a pagar, o lucro líquido, a alíquota efetiva e o prejuízo a compensar.
Apenas educativo, não é aconselhamento fiscal. Leia mais
Esta calculadora estima o imposto de renda devido no Brasil sobre day trade em 2026. É informação geral, não é consultoria tributária. Em day trade não existe isenção mensal: a exclusão está na IN RFB nº 1.585/2015, art. 59, § 2º, I. A alíquota é de 20% e os prejuízos de day trade formam uma caixa separada, que só compensa lucros de day trade e precisa ser declarada no mês em que aconteceu. O IRRF de 1% retido pela corretora abate o imposto devido; o valor estimado aqui é teórico e costuma ser menor do que o da nota de corretagem. Abaixo de R$ 10,00 não se emite DARF: o valor se soma ao imposto dos meses seguintes (Lei nº 9.430/1996, art. 68, parágrafo único). Não estão calculados: apuração por corretora, operações no exterior, multas e juros de atraso e a distinção entre day trade e operação comum na mesma nota.Imposto devido: —. DARF a pagar: —. Lucro líquido: —. Alíquota efetiva: —.
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Estes resultados são estimativas apenas para fins educativos e não constituem aconselhamento financeiro, de investimento ou fiscal.