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Quanto você paga de imposto ao vender ações?

A calculadora de imposto sobre ações estima o imposto devido no Brasil sobre as vendas em bolsa de um mês, antes de você emitir o DARF. Informe o valor das vendas, o custo de aquisição, os custos e taxas, o tipo de ativo e o prejuízo acumulado. O resultado traz o imposto devido, o DARF a pagar, o lucro líquido, a alíquota efetiva e o prejuízo a compensar.

Opções avançadas
Imposto devido
Apenas educativo, não é aconselhamento fiscal. Leia mais Esta calculadora estima o imposto de renda devido no Brasil sobre operações do ano-calendário 2026. É informação geral, não é consultoria tributária. A isenção mensal de R$ 20.000,00 olha o total vendido no mês, e não o lucro, e vale apenas para ações à vista fora de day trade (IN RFB nº 1.585/2015, art. 59, § 2º, I). ETF, BDR e demais ativos pagam 15%; FII paga 20% e nunca é isento. O prejuízo acumulado só compensa dentro da mesma caixa e precisa ter sido declarado no mês em que aconteceu, inclusive quando o mês foi isento. Abaixo de R$ 10,00 não se emite DARF: o valor se soma ao imposto dos meses seguintes (Lei nº 9.430/1996, art. 68, parágrafo único). O IRRF de 0,005% retido pela corretora incide sobre os mercados à vista e a dispensa de retenção olha a soma do mês. Não estão calculados: rendimentos no exterior, doações e herança, ações de empresas fora de bolsa, apuração por corretora, multas e juros de atraso.
DARF a pagar
Lucro líquido
Alíquota efetiva
Prejuízo a compensar

Tributado: vendas de — no mês, acima do limite de R$ 20.000,00. Imposto devido: —. DARF a pagar: —. Alíquota efetiva: —.

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Resultado — → base — → imposto —.
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Filippo Ucchino Revisto por Filippo Ucchino Fundador, InvestinGoal

Estes resultados são estimativas apenas para fins educativos e não constituem aconselhamento financeiro, de investimento ou fiscal.

Estimativa geral, não é consultoria tributária. Esta calculadora estima o imposto de renda devido no Brasil sobre operações do ano-calendário 2026, para pessoa física residente que opera em conta própria. Ela trata um mês e um tipo de ativo por vez e não substitui a sua declaração. Em caso de dúvida, consulte a Receita Federal ou um contador.

O que é a calculadora de imposto sobre ações?

A calculadora de imposto sobre ações é uma ferramenta que apura o imposto de renda de um mês sobre os ganhos líquidos em renda variável de uma pessoa física residente no Brasil, aplicando a alíquota de 15% (ou 20% na venda de cotas de FII), a isenção mensal de R$ 20.000,00 em vendas de ações no mercado à vista e a compensação do prejuízo acumulado da mesma espécie.

O que ela calcula não é um imposto anual. No Brasil a apuração da renda variável é mensal e autoliquidada: você mesmo calcula o resultado do mês, emite o DARF código 6015 e paga até o último dia útil do mês seguinte ao da operação (IN RFB nº 1.585/2015, art. 56, § 5º). A tributação é definitiva e não se soma à tabela progressiva do salário, e a declaração anual é apenas o resumo do que já foi apurado mês a mês.

A base do cálculo é o ganho líquido, e não o valor recebido na venda: é o resultado positivo das operações do mês já deduzidos os custos e as despesas necessárias, como corretagem, emolumentos, taxa de liquidação e taxa de registro (IN RFB nº 1.585/2015, art. 56, § 3º). O custo do que foi vendido é o custo médio ponderado dos custos unitários (art. 58 da mesma instrução): não existe FIFO, não existe LIFO e não existe escolha de método.

A ferramenta trabalha com cinco campos visíveis, “Valor das vendas”, “Custo de aquisição”, “Custos e taxas”, “Tipo de ativo” e “Prejuízo acumulado”, mais o campo “IRRF retido no mês” em Opções avançadas. Ela devolve cinco linhas fixas de resultado: “Imposto devido”, “DARF a pagar”, “Lucro líquido”, “Alíquota efetiva” e “Prejuízo a compensar”.

Por que a calculadora de imposto sobre ações é importante para quem investe no Brasil?

A calculadora de imposto sobre ações é importante porque ninguém faz essa conta por você: a corretora retém apenas o IRRF de 0,005% nos mercados à vista, um valor simbólico que serve para informar a Receita Federal, e o imposto de verdade fica inteiro sob a sua responsabilidade, com prazo mensal. Em um mês com R$ 50.000,00 de vendas de ações à vista, R$ 38.000,00 de custo e R$ 120,00 de taxas, o ganho líquido é de R$ 11.880,00: a retenção da corretora sobre essas vendas é de R$ 2,50, e o imposto devido, já compensados R$ 3.000,00 de prejuízo acumulado, é de R$ 1.332,00. A diferença entre os dois números é o que você precisa recolher sozinho.

O erro que custa mais caro não é de conta, é de leitura da regra. A isenção olha quanto você vendeu, não quanto você ganhou: o limite de R$ 20.000,00 se mede sobre o valor total das alienações do mês, somando todas as corretoras no seu CPF (Lei nº 11.033/2004, art. 3º, I). Um lucro de R$ 5.940,00 pode ficar isento e um lucro de R$ 3.960,00 pode ser tributado, dependendo apenas do volume vendido e do tipo de ativo.

O momento certo de usar a calculadora é antes, não depois. Antes de vender mais alguma coisa no mesmo mês, porque cada venda consome o teto de R$ 20.000,00 que protege o lucro das suas ações à vista. Antes do fim do mês seguinte, para emitir o DARF no prazo. E antes de decidir se realiza um prejuízo, porque é ele que reduz a base dos meses futuros. Quem está apenas começando a investir costuma descobrir a regra da isenção depois da venda, quando não dá mais para escolher o mês.

Como usar a calculadora de imposto sobre ações?

Para usar a calculadora de imposto sobre ações, informe o valor das vendas, o custo de aquisição e os custos e taxas do mês, escolha o tipo de ativo, informe o prejuízo acumulado da mesma caixa e clique em Calcular: a ferramenta devolve o imposto devido, o DARF a pagar e o prejuízo que continua disponível.

Os passos para usar a calculadora de imposto sobre ações estão listados abaixo:

  1. Informe o valor das vendas. É a soma de tudo o que você vendeu no mês desse tipo de ativo, em todas as corretoras, pelo seu CPF. É esse valor que decide a isenção, não o lucro.
  2. Informe o custo de aquisição. É quanto você pagou pelos ativos vendidos, pelo custo médio ponderado, incluindo a corretagem paga na compra (IN RFB nº 1.585/2015, art. 58).
  3. Informe os custos e taxas. Corretagem, emolumentos, taxa de liquidação e taxa de registro pagas na venda. Elas são dedutíveis do ganho e, em um mês negativo, aumentam o prejuízo.
  4. Escolha o tipo de ativo. “Ações à vista” é o único caso com isenção mensal. “ETFs, BDRs, opções” paga 15% desde o primeiro real de lucro, e “FIIs (cotas)” paga 20% e nunca é isento.
  5. Informe o prejuízo acumulado. São os prejuízos de meses anteriores da mesma caixa, já declarados no mês em que aconteceram. Prejuízo de day trade não entra aqui.

Em Opções avançadas há um campo a mais, “IRRF retido no mês”: é a soma do imposto de 0,005% que a corretora reteve nas vendas à vista do mês, que aparece na nota de corretagem e é abatido do DARF. A cada clique em Calcular a ferramenta atualiza as cinco linhas de resultado, o que permite testar duas ordens de venda diferentes de uma mesma posição em ações antes de enviar a ordem.

Que fórmula a calculadora de imposto sobre ações usa?

A calculadora de imposto sobre ações usa uma fórmula em três etapas: primeiro apura o resultado do mês, depois aplica a alíquota sobre o que sobra do resultado depois da compensação de prejuízos e, por fim, desconta desse imposto o IRRF que a corretora já reteve.

Resultado do mês=Valor das vendasCusto de aquisiçãoCustos e taxas Imposto devido=(Resultado do mêsPrejuízo compensado)×alíquota DARF a pagar=max(0;Imposto devidoIRRF retido no mês)

Nessas fórmulas, o prejuízo compensado é a menor cifra entre o prejuízo acumulado que você informou e o resultado positivo do mês; a alíquota é de 15% para ações à vista, ETF, BDR e demais ativos, e de 20% para a venda de cotas de FII (IN RFB nº 1.585/2015, arts. 37 e 57). Se o mês for isento ou o resultado for negativo, o imposto é zero e o resultado negativo se soma ao prejuízo a compensar.

Com um mês de R$ 50.000,00 em vendas, R$ 38.000,00 de custo, R$ 120,00 de taxas e R$ 3.000,00 de prejuízo acumulado, a conta é (50.000,00 - 38.000,00 - 120,00 - 3.000,00) × 15% = R$ 1.332,00.

A fórmula vale para um mês e uma caixa de ativos por vez: ela não soma ações e cotas de FII no mesmo cálculo, não trata renda fixa e não conhece o histórico dos seus meses anteriores além do prejuízo que você digita.

Qual é um exemplo de cálculo do imposto sobre ações?

Um exemplo de cálculo do imposto sobre ações é um mês com R$ 50.000,00 de vendas de ações à vista, R$ 38.000,00 de custo de aquisição, R$ 120,00 de custos e taxas, R$ 3.000,00 de prejuízo acumulado e R$ 2,50 de IRRF retido, que resulta em um imposto devido de R$ 1.332,00 e um DARF de R$ 1.329,50, calculado assim:

  1. Apure o resultado do mês. 50.000,00 - 38.000,00 - 120,00 = R$ 11.880,00 de ganho líquido.
  2. Verifique a isenção. As vendas do mês somam R$ 50.000,00, acima do limite de R$ 20.000,00: o mês é tributado, e a tributação alcança o lucro inteiro, não apenas a parte acima do limite.
  3. Compense o prejuízo acumulado. O menor valor entre R$ 3.000,00 e R$ 11.880,00 é R$ 3.000,00, então a base cai para R$ 8.880,00 e o prejuízo a compensar termina o mês em R$ 0,00.
  4. Aplique a alíquota e desconte o IRRF. 8.880,00 × 15% = R$ 1.332,00 de imposto devido. Menos os R$ 2,50 já retidos pela corretora, o DARF a pagar é de R$ 1.329,50, e o lucro líquido fica em R$ 10.548,00.

A alíquota efetiva desse mês é de 11,21%, e não de 15%. A diferença é exatamente o efeito da compensação: declarar os prejuízos passados no mês em que aconteceram é o que transforma 15% em 11,21% de imposto sobre o lucro bruto.

O mesmo mês com números menores muda de categoria. Vendas de R$ 18.000,00, custo de R$ 12.000,00 e R$ 60,00 de taxas produzem um ganho líquido de R$ 5.940,00 e um imposto de R$ 0,00, porque as vendas ficaram dentro da isenção. Quase seis mil reais de lucro sem imposto nenhum, decididos pelo volume vendido e não pelo tamanho do ganho.

Como ler o resultado da calculadora de imposto sobre ações?

Para ler o resultado da calculadora de imposto sobre ações, comece pelo DARF a pagar, que é o valor que sai da sua conta, e compare-o com o Imposto devido e com o Prejuízo a compensar: o primeiro é o custo da decisão, o segundo é o crédito que você leva para os próximos meses. As cinco linhas aparecem sempre, mesmo quando valem zero.

Linha do resultadoO que mostraO que verificar antes de decidir
Imposto devidoO imposto do mês sobre o ganho líquido já compensadoSe ele for maior que zero, confira se sobrou algum prejuízo antigo que você ainda não declarou
DARF a pagarO imposto devido menos o IRRF já retido, nunca negativoÉ o valor a recolher com o código 6015 até o último dia útil do mês seguinte
Lucro líquidoO que sobra do resultado do mês depois do impostoEm um mês negativo esta linha aparece com sinal de menos: é prejuízo, não lucro
Alíquota efetivaO imposto em porcentagem do resultado bruto do mêsNunca passa de 15% em ações, ETF e BDR, nem de 20% em FII: acima disso, algum campo foi preenchido na linha errada
Prejuízo a compensarO prejuízo que fica guardado para abater lucros futuros da mesma espécieSó vale se tiver sido declarado no mês em que aconteceu

Abaixo das cinco linhas, a calculadora escreve uma frase de interpretação que muda conforme o caso. Em um mês isento ela diz que as vendas de ações à vista ficaram dentro do limite de R$ 20.000,00; em um mês tributado ela diz que o limite foi ultrapassado, ou que o ativo escolhido não tem isenção; em um mês negativo ela avisa que não há imposto e que o prejuízo continua compensável.

Existe um caso que quase todo mundo lê errado, e a ferramenta trata dele em uma frase própria: o mês isento que fecha em prejuízo. Com R$ 15.000,00 de vendas, R$ 19.000,00 de custo, R$ 80,00 de taxas e R$ 1.000,00 de prejuízo acumulado, o imposto é R$ 0,00, o lucro líquido é de -R$ 4.080,00 e o prejuízo a compensar sobe para R$ 5.080,00. O prejuízo de um mês isento não se perde: ele se acumula e abate lucros futuros da mesma espécie, desde que seja declarado no mês em que aconteceu (Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 709, 711 e 729). Um mês tributado em prejuízo funciona igual: R$ 30.000,00 de vendas contra R$ 34.000,00 de custo e R$ 90,00 de taxas deixam R$ 5.290,00 de prejuízo a compensar quando já havia R$ 1.200,00 acumulados.

Há ainda um aviso que aparece só quando o DARF fica entre zero e dez reais. Abaixo de R$ 10,00 não se emite DARF: o valor não é recolhido isoladamente, soma-se ao imposto dos meses seguintes e é pago quando o total chegar a R$ 10,00 (Lei nº 9.430/1996, art. 68 e parágrafo único). A calculadora mostra o número calculado do mês, porque ela enxerga um mês só, e deixa o acúmulo com você.

Como a calculadora de imposto sobre ações trata o limite de R$ 20.000,00 no mês?

A calculadora de imposto sobre ações trata o limite de R$ 20.000,00 como um degrau, não como uma faixa: até R$ 20.000,00 de vendas de ações à vista no mês o imposto é zero, e a partir de R$ 20.000,01 o lucro inteiro passa a ser tributado a 15%, sem nenhuma parte protegida.

A norma fala em valor “igual ou inferior a R$ 20.000,00” (Lei nº 11.033/2004, art. 3º, I), então o limite é inclusivo. Um centavo de venda a mais muda o resultado por completo, como mostram dois meses idênticos em tudo menos nesse centavo.

Vendas do mêsResultado do mêsImposto devidoLucro líquidoAlíquota efetiva
R$ 20.000,00R$ 7.940,00R$ 0,00R$ 7.940,000,00%
R$ 20.000,01R$ 7.940,01R$ 1.191,00R$ 6.749,0115,00%

R$ 1.191,00 de diferença por um centavo vendido a mais, nos dois casos com R$ 12.000,00 de custo e R$ 60,00 de taxas. É por isso que a conta pertence ao momento da ordem: quando faltam poucos reais para o limite, adiar uma venda parcial para o mês seguinte é uma decisão de calendário que a ferramenta consegue mostrar em números antes de você enviar a ordem.

Duas condições que costumam passar despercebidas fecham o quadro. O limite olha o conjunto das suas vendas do mês em todas as corretoras, pelo CPF, e não o extrato de uma única conta. E ele vale apenas para ações negociadas no mercado à vista fora de day trade: qualquer venda de outro tipo de ativo não consome esse teto, mas também não é protegida por ele.

Por que a calculadora de imposto sobre ações não aplica a isenção a ETF, BDR e FII?

A calculadora de imposto sobre ações não aplica a isenção a ETF, BDR e FII porque a lei restringe o benefício às ações no mercado à vista, e a IN RFB nº 1.585/2015, art. 59, § 2º, exclui expressamente as cotas de fundos de índice, o resgate de fundos e clubes de investimento em ações, o exercício de opções, o vencimento de contratos a termo e as operações de day trade.

É a diferença mais cara escondida em um campo de seleção, e é o erro mais comum nas calculadoras gratuitas brasileiras: aplicar a isenção de R$ 20.000,00 a um ETF produz um resultado de R$ 0,00 onde existe imposto real a pagar.

Tipo de ativoAlíquotaIsenção de R$ 20.000,00Exemplo de mêsImposto devido
Ações à vista15%SimVendas de R$ 18.000,00, custo de R$ 12.000,00, taxas de R$ 60,00R$ 0,00
ETFs, BDRs, opções15%NãoVendas de R$ 15.000,00, custo de R$ 11.000,00, taxas de R$ 40,00R$ 594,00
FIIs (cotas)20%NãoVendas de R$ 60.000,00, custo de R$ 52.000,00, taxas de R$ 150,00R$ 1.570,00

No caso do ETF, R$ 15.000,00 de vendas ficariam confortavelmente dentro do limite se fossem ações, e mesmo assim o mês fecha com R$ 594,00 de imposto e alíquota efetiva de 15,00%, sobre um lucro líquido de R$ 3.366,00. No caso do FII, a alíquota é de 20% por força do art. 37 da IN RFB nº 1.585/2015, e vale a pena conferir a fonte antes de confiar em tabelas de mercado: parte delas ainda publica 15% para a venda de cotas de FII.

As três caixas também não se misturam na compensação. Prejuízo de operações comuns, que reúne ações, ETF, BDR e opções, só abate lucro de operações comuns; prejuízo de FII só abate lucro de FII; e prejuízo de day trade fica em uma caixa à parte. Quem vendeu ações e cotas de FII no mesmo mês faz dois cálculos e soma os dois DARF.

Quais são os limites da calculadora de imposto sobre ações?

O limite principal da calculadora de imposto sobre ações é que ela apura um mês e um tipo de ativo por vez, para uma pessoa física residente no Brasil que opera em conta própria, com as regras federais vigentes em 2026: o resultado é tão exato quanto os valores que você digita.

Ficam fora do cálculo os pontos listados abaixo:

  • Renda fixa como CDB, Tesouro Direto e ETF de renda fixa, que segue a tabela regressiva de 22,5% a 15% com retenção exclusiva na fonte e não gera DARF.
  • Rendimentos distribuídos pelos FIIs, isentos na pessoa física quando cumpridas as condições legais. A ferramenta calcula apenas a alienação de cotas.
  • Dividendos e juros sobre capital próprio. Os dividendos seguem isentos na pessoa física, mas desde 2026 há retenção de 10% sobre pagamentos superiores a R$ 50.000,00 em um mês (art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995, inserido pela Lei nº 15.270/2025, art. 1º); os JCP são tributados a 15% na fonte. Nenhum dos dois é ganho líquido.
  • Operações no exterior, em ações e ETF por corretora estrangeira, que seguem o regime da Lei nº 14.754/2023, com 15% apurados anualmente na declaração.
  • Aluguel de ações, ofertas públicas, subscrição, bonificação, desdobramento, grupamento e reestruturações societárias, que alteram o custo médio sem estar modelados aqui.
  • O IRRF retido a mais do que o imposto devido. O DARF nunca fica negativo: o excesso pode ser compensado nos meses seguintes do mesmo ano-calendário ou ajustado na declaração, mas a ferramenta não o devolve.
  • A obrigação de declarar, que é diferente da obrigação de pagar. Vendas em bolsa acima de R$ 40.000,00 no ano, ou a existência de ganhos líquidos tributáveis, tornam a DIRPF obrigatória, sem efeito nenhum sobre o cálculo do imposto.
  • O IRPFM, imposto mínimo anual para quem supera R$ 600.000,00 de rendimentos no ano, no qual os ganhos de capital em operações em bolsa não estão excluídos da base (art. 16-A da Lei nº 9.250/1995, inserido pela Lei nº 15.270/2025, art. 1º). Está fora do perímetro de varejo desta ferramenta.
  • Quem opera como pessoa jurídica, quem não é residente no Brasil e quem mudou de residência fiscal no meio do ano.

Dois pontos técnicos completam a leitura. O cálculo é feito em centavos e cada linha de resultado é arredondada uma única vez, então diferenças de alguns centavos em relação ao informe da sua corretora são normais. E a regra do DARF mínimo de R$ 10,00 é plurimensal por natureza (Lei nº 9.430/1996, art. 68): a ferramenta mostra o valor do mês e avisa quando ele fica abaixo do piso, mas o acúmulo até os R$ 10,00 fica com você. Os parâmetros refletem a legislação vigente em 29 de julho de 2026.

Qual é a diferença entre o cálculo do imposto sobre ações e o cálculo do imposto de day trade?

A diferença entre o cálculo do imposto sobre ações e o cálculo do imposto de day trade está em quatro regras de lei, e não em uma etiqueta: mudam a alíquota, a isenção, a retenção na fonte e a caixa de compensação dos prejuízos. Fechar e abrir a mesma posição no mesmo dia joga a operação para outro regime.

CaracterísticaCálculo do imposto sobre açõesCálculo do imposto de day trade
Alíquota15%, ou 20% na venda de cotas de FII20%, sempre
Isenção mensalR$ 20.000,00 em vendas de ações à vistaNenhuma, em qualquer valor
IRRF retido pela corretora0,005% nos mercados à vista1% sobre o resultado positivo
Compensação de prejuízosCaixa das operações comuns, ou caixa dos FIIsCaixa exclusiva de day trade

A escolha prática é simples: se a posição foi aberta em um dia e encerrada em outro, o cálculo é este. Se ela foi aberta e encerrada no mesmo dia, no mesmo ativo e na mesma corretora, quem apura é a calculadora de imposto de day trade, com 20% e sem isenção nenhuma. Criptoativos são um terceiro mundo, com limite mensal de R$ 35.000,00 e DARF próprio: para eles existe a calculadora de imposto sobre cripto.

Quais calculadoras têm relação com a calculadora de imposto sobre ações?

As calculadoras relacionadas à calculadora de imposto sobre ações cobrem as etapas em volta do imposto do mês: o lucro bruto que entra no cálculo, os outros rendimentos da mesma carteira e os regimes vizinhos que este motor não apura.

As calculadoras relacionadas à calculadora de imposto sobre ações estão listadas abaixo:

FAQ

Até quando pagar o DARF das ações e qual é o código?

O DARF da renda variável usa o código 6015 e vence no último dia útil do mês seguinte ao das operações (IN RFB nº 1.585/2015, art. 56, § 5º). O imposto é apurado mês a mês, não na declaração anual. Se o valor apurado ficar abaixo de R$ 10,00, ele não é recolhido isoladamente: soma-se ao imposto dos meses seguintes até chegar a esse piso.

Como calcular o custo médio das ações vendidas?

O custo de aquisição é o custo médio ponderado dos custos unitários, previsto no art. 58 da IN RFB nº 1.585/2015. Some o valor pago em todas as compras do papel, incluindo a corretagem de compra, divida pela quantidade total de ações e multiplique pela quantidade vendida. Não existe FIFO nem escolha de método: a média ponderada é a única forma aceita.

O prejuízo em ações tem prazo para ser compensado?

Não. O prejuízo acumulado abate lucros dos meses seguintes sem prazo de validade, mas só dentro da mesma caixa: prejuízo de operações comuns compensa lucro de operações comuns, prejuízo de FII compensa lucro de FII e prejuízo de day trade fica separado. A condição é ter declarado o prejuízo no mês em que ele aconteceu, inclusive quando as vendas do mês ficaram dentro da isenção.

Preciso declarar as vendas de ações mesmo estando isento?

Sim, a isenção do imposto não dispensa a declaração. Vendas em bolsa acima de R$ 40.000,00 no ano, ou a existência de ganhos líquidos tributáveis, tornam a DIRPF obrigatória, e as ações em carteira entram em Bens e Direitos. Se você pretende usar um prejuízo no futuro, ele precisa ter sido declarado no mês em que aconteceu, mesmo em um mês isento.

Dividendos entram no cálculo do imposto sobre ações?

Não. Dividendos não são ganho líquido e ficam fora deste cálculo. Eles seguem isentos na pessoa física, mas desde 2026 há retenção de 10% sobre pagamentos superiores a R$ 50.000,00 em um mês (art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995, inserido pela Lei nº 15.270/2025, art. 1º). Os juros sobre capital próprio, por sua vez, são tributados a 15% na fonte.

Esta calculadora tem finalidade educativa e não substitui consultoria tributária. Ela estima o imposto de renda brasileiro sobre os ganhos líquidos em renda variável de um mês do ano-calendário 2026, para pessoa física residente que opera em conta própria, e não trata renda fixa, dividendos, juros sobre capital próprio, rendimentos distribuídos por FII, operações no exterior, staking, nem a situação de quem opera como pessoa jurídica. Dados apurados em 29 de julho de 2026. Para a sua declaração ou uma situação específica, consulte a Receita Federal ou um contador.

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