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Imposto de renda em cripto: você está isento ou não?

A calculadora de imposto sobre cripto estima o imposto de renda devido no Brasil sobre as vendas de criptoativos de um mês, antes de você vender mais alguma coisa. Informe o total vendido no mês, o custo de aquisição, as taxas da operação e onde você vendeu. O resultado traz o imposto devido, o ganho líquido, a alíquota efetiva e quanto falta para o limite.

Opções avançadas
Imposto devido
Apenas educativo, não é aconselhamento fiscal. Leia mais Esta calculadora estima o imposto de renda devido no Brasil sobre operações de 2026. É informação geral, não é consultoria tributária. O limite mensal de R$ 35.000,00 olha o conjunto das alienações de criptoativos do mês, no Brasil e no exterior, qualquer que seja o ativo (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 653, item 2). Vendas em exchange no Brasil acima do limite pagam as alíquotas progressivas de ganho de capital, com DARF 4600 até o último dia útil do mês seguinte; vendas em exchange no exterior pagam 15% na declaração anual, sem DARF mensal e sem isenção. Não estão calculados: permuta entre criptoativos, staking, mineração, NFT, DeFi, custo médio por ativo, DeCripto e obrigações acessórias da Receita Federal.
Ganho líquido
Alíquota efetiva
Falta para o limite

Tributado: as vendas de criptoativos do mês passaram de R$ 35.000,00. Imposto devido: —, com DARF 4600 até o último dia útil do mês seguinte. Alíquota efetiva: —.

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Resultado — → base — → imposto —.
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Filippo Ucchino Revisto por Filippo Ucchino Fundador, InvestinGoal

Estes resultados são estimativas apenas para fins educativos e não constituem aconselhamento financeiro, de investimento ou fiscal.

Estimativa geral, não é consultoria tributária. Esta calculadora estima o imposto de renda devido no Brasil sobre operações com criptoativos do ano-calendário 2026, para pessoa física residente. Ela trata a venda de criptoativos, não os rendimentos de staking, mineração ou airdrop, e não substitui a sua declaração. Em caso de dúvida, consulte a Receita Federal ou um contador.

O que é a calculadora de imposto sobre cripto?

A calculadora de imposto sobre cripto é uma ferramenta que apura o imposto de renda sobre a venda de criptoativos de um mês, para uma pessoa física residente no Brasil, aplicando dois regimes distintos conforme a praça: o ganho de capital com isenção mensal de R$ 35.000,00 e alíquotas de 15% a 22,5% nas exchanges brasileiras, e os 15% sem isenção da Lei nº 14.754/2023 nas exchanges estrangeiras.

Em cripto, o que a Receita Federal tributa é o ganho de capital na alienação de bens e direitos, e não a renda variável de bolsa. Isso muda três coisas de uma vez: o código do DARF é o 4600, a apuração brasileira não admite compensação de prejuízos e as alíquotas são progressivas por faixa de ganho, e não uma alíquota única. O prazo é o mesmo da bolsa: o último dia útil do mês seguinte ao da operação (Lei nº 8.981/1995, art. 21, § 2º).

Alienação, aqui, é mais ampla do que “vender por reais”. Trocar uma cripto por outra é uma alienação, e o valor da troca entra no total vendido do mês. É a surpresa mais cara para quem gira carteira entre moedas sem nunca sacar para a conta bancária.

A ferramenta trabalha com quatro campos visíveis, “Total vendido no mês”, “Custo de aquisição”, “Taxas da operação” e “Onde você vendeu”, mais dois campos em Opções avançadas, “Perdas no exterior” e “Vendas no exterior”. Ela devolve “Imposto devido”, “Ganho líquido” e “Alíquota efetiva”, e acrescenta a linha “Falta para o limite” quando a venda foi feita em exchange no Brasil.

Por que a calculadora de imposto sobre cripto é importante para quem investe no Brasil?

A calculadora de imposto sobre cripto é importante porque a isenção de R$ 35.000,00 é a regra mais citada e mais mal entendida do mercado brasileiro: ela olha quanto você vendeu no mês, e não quanto ganhou, vale para o conjunto dos criptoativos alienados, qualquer que seja a moeda, e some por completo assim que o total do mês passa do limite. Vendas de R$ 35.000,00 com R$ 16.850,00 de lucro não pagam nada; um centavo a mais de vendas, com o mesmo custo e as mesmas taxas, custa R$ 2.527,50 de imposto.

Há um segundo motivo, mais específico do Brasil de 2026: o limite considera as vendas feitas no Brasil e no exterior, somadas (Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 653, item 2). Quem vende um pouco em uma exchange nacional e um pouco em uma estrangeira pode perder a isenção sem ter feito nada de errado, e só descobre isso quando soma as duas praças. A calculadora existe justamente para somar antes.

O momento de usar a ferramenta é antes da próxima ordem de venda, enquanto ainda dá para escolher entre vender hoje ou no dia 1º do mês que vem, e novamente na virada do mês, para apurar o DARF. Em uma carteira que também gera recompensas de criptoativos, vale separar desde o começo o que é venda, que entra aqui, do que é rendimento, que segue outras regras.

Como usar a calculadora de imposto sobre cripto?

Para usar a calculadora de imposto sobre cripto, informe o total vendido no mês, o custo de aquisição e as taxas da operação, escolha onde você vendeu e clique em Calcular: a ferramenta devolve o imposto devido, o ganho líquido e, nas vendas feitas no Brasil, quanto ainda falta para o limite mensal.

Os passos para usar a calculadora de imposto sobre cripto estão listados abaixo:

  1. Informe o total vendido no mês. Some todas as vendas e todas as trocas de cripto do mês na praça escolhida: BTC, ETH, altcoins e stablecoins entram juntas, porque o limite olha o conjunto. Trocar uma moeda por outra conta como venda.
  2. Informe o custo de aquisição. É quanto você pagou pelas criptos vendidas, pelo custo médio. A ferramenta não reconstrói o seu inventário: ela usa o custo que você digita.
  3. Informe as taxas da operação. Taxas da exchange, taxa de rede e taxa de saque ligadas à venda, que reduzem o ganho.
  4. Escolha onde você vendeu. “Exchange no Brasil” aciona o regime do ganho de capital, com isenção mensal e DARF 4600. “Exchange no exterior” aciona a Lei nº 14.754/2023, com 15% sem isenção e apuração anual.

Em Opções avançadas há dois campos que mudam o resultado em situações específicas. “Vendas no exterior” é quanto você vendeu de cripto em exchanges estrangeiras no mesmo mês: esse valor não entra no lucro calculado aqui, mas consome o limite de R$ 35.000,00 das suas vendas no Brasil. “Perdas no exterior” são as perdas do ano em aplicações financeiras no exterior, e só têm efeito no regime estrangeiro, porque no Brasil o ganho de capital não permite compensar prejuízo. A cada clique em Calcular as linhas de resultado são recalculadas.

Que fórmula a calculadora de imposto sobre cripto usa?

A calculadora de imposto sobre cripto usa duas fórmulas conforme a praça escolhida: o ganho é sempre o total vendido menos o custo e as taxas, mas nas exchanges brasileiras ele passa antes pelo teste do limite mensal e depois pelas alíquotas progressivas, enquanto nas exchanges estrangeiras ele é reduzido pelas perdas do ano e tributado a 15% fixos.

Ganho=Total vendido no mêsCusto de aquisiçãoTaxas da operação Total das alienações=Total vendido no mês+Vendas no exterior Imposto devido=0 se Total das alienaçõesR$ 35.000,00; caso contrário progressivo(Ganho)

O total das alienações é o teste da isenção e soma as duas praças, enquanto o ganho continua sendo apenas o da praça selecionada. No regime estrangeiro não existe esse teste: o imposto é 15% sobre o ganho já reduzido pelas perdas no exterior do ano (Lei nº 14.754/2023, arts. 2º e 9º), apurado na declaração anual e sem DARF mensal.

As alíquotas brasileiras são marginais, aplicadas por faixa sobre a parte excedente (Lei nº 8.981/1995, art. 21).

Faixa do ganho no mêsAlíquota
Até R$ 5.000.000,0015%
Acima de R$ 5.000.000,00 até R$ 10.000.000,0017,5%
Acima de R$ 10.000.000,00 até R$ 30.000.000,0020%
Acima de R$ 30.000.000,0022,5%

Com R$ 80.000,00 de vendas no Brasil, R$ 50.000,00 de custo e R$ 400,00 de taxas, a conta é (80.000,00 - 50.000,00 - 400,00) × 15% = R$ 4.440,00.

A fórmula agrega o mês inteiro em um único ganho e trata uma praça por vez: quem vendeu nas duas faz dois cálculos, e quem passa de R$ 5.000.000,00 de ganho encontra na apuração por operação uma precisão que a agregação mensal não reproduz.

Qual é um exemplo de cálculo do imposto sobre cripto?

Um exemplo de cálculo do imposto sobre cripto é um mês com R$ 80.000,00 vendidos em uma exchange no Brasil, R$ 50.000,00 de custo de aquisição e R$ 400,00 de taxas, que resulta em um imposto devido de R$ 4.440,00, calculado assim:

  1. Apure o ganho do mês. 80.000,00 - 50.000,00 - 400,00 = R$ 29.600,00.
  2. Teste o limite. As alienações do mês somam R$ 80.000,00, acima de R$ 35.000,00: o mês é tributado, e a tributação alcança o ganho inteiro, sem nenhuma parte isenta.
  3. Aplique a faixa. O ganho está abaixo de R$ 5.000.000,00, então incide a primeira faixa: 29.600,00 × 15% = R$ 4.440,00.
  4. Leia o líquido e o prazo. O ganho líquido é de R$ 25.160,00, com alíquota efetiva de 15,00%, e o pagamento se faz com DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte.

O mesmo mês com um terço do volume muda de categoria. Vendas de R$ 30.000,00, custo de R$ 18.000,00 e R$ 150,00 de taxas produzem um ganho de R$ 11.850,00 e um imposto de R$ 0,00, com a linha “Falta para o limite” mostrando R$ 5.000,00 ainda disponíveis no mês. É esse saldo que decide se a próxima venda cabe neste mês ou é melhor esperar o próximo.

Como ler o resultado da calculadora de imposto sobre cripto?

Para ler o resultado da calculadora de imposto sobre cripto, comece pelo Imposto devido e leia em seguida a linha “Falta para o limite”, que é a única que fala do futuro: ela mostra quanto você ainda pode vender neste mês sem sair da isenção. As três primeiras linhas aparecem sempre; a quarta só existe quando a praça escolhida é uma exchange no Brasil.

Linha do resultadoO que mostraO que verificar antes de decidir
Imposto devidoO imposto do mês sobre o ganho apuradoNo regime brasileiro é um DARF 4600; no estrangeiro é um valor que entra na declaração anual
Ganho líquidoO que sobra do ganho depois do impostoEm um mês negativo esta linha aparece com sinal de menos, e o prejuízo não gera crédito no Brasil
Alíquota efetivaO imposto em porcentagem do ganhoNão supera 15,00% até R$ 5.000.000,00 de ganho, e acima disso sobe devagar, pela marginalidade das faixas
Falta para o limiteQuanto ainda dá para vender no mês sem perder a isençãoSó aparece nas vendas no Brasil, e já desconta as vendas no exterior informadas

Abaixo das linhas, a frase de interpretação muda conforme o regime. Nas vendas no Brasil ela diz se o mês está isento, indicando quanto falta para o limite, ou se está tributado, com o DARF 4600 e o prazo. Nas vendas no exterior ela diz que a tributação é de 15% na declaração anual, sem DARF mensal, e acrescenta o alerta de que essas vendas também contam para o limite de R$ 35.000,00 das suas vendas no Brasil no mesmo mês. Quando você informa vendas no exterior e a soma passa do limite, aparece um aviso dizendo que o lucro no Brasil deixou de ser isento.

A alíquota efetiva acima de 15% só aparece em ganhos muito grandes, e vale entender por quê. Um mês com R$ 12.000.000,00 de vendas, R$ 5.500.000,00 de custo e R$ 10.000,00 de taxas produz um ganho de R$ 6.490.000,00 e um imposto de R$ 1.010.750,00, ou seja, 15,57% de alíquota efetiva: os primeiros R$ 5.000.000,00 pagam 15% e apenas o excedente paga 17,5%. Quem aplicasse 17,5% sobre o ganho inteiro chegaria a R$ 1.135.750,00, R$ 125.000,00 a mais do que o devido.

Como a calculadora de imposto sobre cripto trata o limite de R$ 35.000,00 no mês?

A calculadora de imposto sobre cripto trata o limite de R$ 35.000,00 como um degrau único para todo o conjunto: até esse valor de alienações no mês o imposto é zero, a partir de R$ 35.000,01 o ganho inteiro passa a ser tributado, e o total considerado soma as vendas feitas no Brasil e as feitas no exterior.

A base legal é o art. 22 da Lei nº 9.250/1995, cujo parágrafo único fixa o limite pelo conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, e a leitura oficial está na pergunta 653, item 2, das Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal: o limite se refere ao conjunto dos criptoativos alienados no mês, no Brasil ou no exterior, qualquer que seja o tipo. Não existe limite por moeda nem limite por exchange.

Situação do mêsAlienações consideradasImposto devidoGanho líquido
Vendas de R$ 35.000,00 no BrasilR$ 35.000,00R$ 0,00R$ 16.850,00
Vendas de R$ 35.000,01 no BrasilR$ 35.000,01R$ 2.527,50R$ 14.322,51
Vendas de R$ 30.000,00 no Brasil, sem vendas no exteriorR$ 30.000,00R$ 0,00R$ 11.850,00
Vendas de R$ 30.000,00 no Brasil e R$ 10.000,00 no exteriorR$ 40.000,00R$ 1.777,50R$ 10.072,50

As duas primeiras linhas mostram o degrau: um centavo de venda a mais custa R$ 2.527,50, porque não existe faixa intermediária. As duas últimas mostram o conjunto: a mesma venda no Brasil, com o mesmo custo de R$ 18.000,00 e as mesmas taxas de R$ 150,00, sai de R$ 0,00 para R$ 1.777,50 de imposto apenas porque houve outra venda, em outra praça, no mesmo mês. As R$ 10.000,00 vendidas no exterior, por sua vez, são calculadas à parte, com o campo “Onde você vendeu” em “Exchange no exterior”: são dois cálculos e um só limite.

Por que a calculadora de imposto sobre cripto muda de regime quando a venda é no exterior?

A calculadora de imposto sobre cripto muda de regime quando a venda é no exterior porque as exchanges estrangeiras não seguem o ganho de capital comum, e sim a Lei nº 14.754/2023, que trata as carteiras digitais e os ativos virtuais como aplicações financeiras no exterior: alíquota de 15% desde o primeiro real, sem isenção, apuração anual na declaração e, em compensação, o direito de abater as perdas do ano.

A troca de regime é mais cara do que parece, e a demonstração cabe em uma comparação com os mesmos números. Vendas de R$ 30.000,00, custo de R$ 18.000,00 e R$ 150,00 de taxas resultam em R$ 0,00 de imposto em uma exchange brasileira e em R$ 1.777,50 na mesma operação feita em uma exchange estrangeira. É o oposto do que diz o senso comum de que o exterior é sempre mais leve.

CaracterísticaExchange no BrasilExchange no exterior
Isenção mensalR$ 35.000,00 em alienaçõesNenhuma
Alíquota15% a 22,5%, por faixa de ganho15% fixos
Compensação de perdasNão existe no ganho de capitalPerdas do ano abatem a base
Quando se pagaDARF 4600, último dia útil do mês seguinteNa declaração anual, sem DARF mensal

A compensação de perdas é o único ponto em que o regime estrangeiro é mais favorável, e ele aparece no campo “Perdas no exterior”. Um mês com R$ 60.000,00 de vendas, R$ 45.000,00 de custo, R$ 300,00 de taxas e R$ 5.000,00 de perdas no exterior tem base de R$ 9.700,00 e imposto de R$ 1.455,00, com alíquota efetiva de 9,90%. A mesma perda em uma venda feita no Brasil não teria efeito nenhum, e o imposto seria de R$ 2.205,00.

Por que a alíquota única de 17,5% não entra no cálculo do imposto sobre cripto?

A alíquota única de 17,5% não entra no cálculo do imposto sobre cripto porque ela nunca entrou em vigor: a Medida Provisória nº 1.303/2025, que unificaria a alíquota, acabaria com a isenção de R$ 35.000,00 e passaria a apuração para trimestral, foi retirada da pauta da Câmara em 8 de outubro de 2025, por 251 votos a 193, e caducou no mesmo dia sem ser votada.

O detalhe importa porque a internet brasileira ainda está cheia de textos, tabelas e calculadoras que descrevem essas regras como vigentes em 2026. Copiar aqueles números produz um resultado errado nos dois sentidos: cobra imposto de quem está isento e usa uma alíquota que a lei não prevê.

Regra citada como novaSituação real em 2026O que vale
Alíquota única de 17,5% ou 18%Nunca entrou em vigorFaixas de 15% a 22,5% no Brasil, 15% no exterior
Fim da isenção de R$ 35.000,00Nunca entrou em vigorIsenção mensal mantida, pelo conjunto vendido
Apuração trimestralNunca entrou em vigorApuração mensal, com DARF 4600

Vale registrar o que é novo e não muda o cálculo. A partir de 1º de julho de 2026 entra em vigor um reporte ampliado das operações com criptoativos, inclusive em exchanges estrangeiras (IN RFB nº 2.291/2025), enquanto as Perguntas e Respostas IRPF 2026 ainda citam a IN RFB nº 1.888/2019 e a sua declaração mensal a partir de R$ 30.000,00. São obrigações informativas, não impostos, e os R$ 30.000,00 do reporte não devem ser confundidos com os R$ 35.000,00 da isenção. Por fim, o tema deve voltar ao Congresso como projeto de lei: os parâmetros desta página valem para 2026 e serão revistos quando algo for efetivamente aprovado.

Quais são os limites da calculadora de imposto sobre cripto?

O limite principal da calculadora de imposto sobre cripto é que ela apura a venda de criptoativos de um mês, em uma praça por vez, para uma pessoa física residente no Brasil, com as regras vigentes em 2026: tudo o que for rendimento, e não alienação, fica fora.

Ficam fora do cálculo os pontos listados abaixo:

  • Staking, lending, rendimentos de DeFi, mineração, airdrops e cripto recebida como pagamento, que são rendimento e não ganho de capital, com regras próprias e frequentemente carnê-leão.
  • O cálculo do custo médio. A ferramenta não reconstrói o inventário da carteira: ela usa o custo de aquisição que você informa.
  • A avaliação de ativos difíceis de precificar, como tokens sem liquidez, NFT, tokens de pool de liquidez, wrapped e stablecoins fora da paridade.
  • A apuração por operação nas faixas altas. O ganho de capital é apurado por alienação, e a lei manda somar as vendas sucessivas do mesmo bem dentro do ano-calendário seguinte apenas para efeito de alíquota. Agregar o mês é irrelevante abaixo de R$ 5.000.000,00 de ganho e relevante acima.
  • A compensação de perdas do exterior entre anos. A Lei nº 14.754/2023 permite compensar dentro do mesmo período; o transporte plurianual não está modelado.
  • A declaração dos saldos. Criptoativos entram em Bens e Direitos quando o custo de aquisição supera os limites previstos, mesmo que as vendas do mês tenham sido isentas. É obrigação, não imposto.
  • As obrigações acessórias de reporte da Receita Federal, que não alteram o valor devido.
  • O IRPFM, imposto mínimo anual para quem supera R$ 600.000,00 de rendimentos (art. 16-A da Lei nº 9.250/1995, inserido pela Lei nº 15.270/2025, art. 1º). Os ganhos de capital fora de bolsa estão excluídos da sua base, e o tema fica fora do perímetro de varejo.

Dois pontos técnicos completam a leitura. O cálculo é feito em centavos e cada linha é arredondada uma única vez, então diferenças de centavos em relação ao extrato da exchange são normais. E o resultado depende inteiramente da qualidade do que você informa: se uma troca entre moedas não entrou no total vendido, o limite mensal é testado contra um número menor do que o real. Os parâmetros refletem a legislação vigente em 29 de julho de 2026.

Qual é a diferença entre o cálculo do imposto sobre cripto e o cálculo do imposto sobre ações?

A diferença entre o cálculo do imposto sobre cripto e o cálculo do imposto sobre ações é que eles pertencem a regimes tributários distintos: cripto é ganho de capital, com DARF 4600, isenção de R$ 35.000,00 e nenhuma compensação de prejuízos no Brasil; ações são ganhos líquidos em renda variável, com DARF 6015, isenção de R$ 20.000,00 e prejuízo acumulado que abate lucros futuros.

CaracterísticaCálculo do imposto sobre criptoCálculo do imposto sobre ações
RegimeGanho de capital na alienação de bens e direitosGanhos líquidos em renda variável
Isenção mensalR$ 35.000,00 de alienações, Brasil e exterior somadosR$ 20.000,00 de vendas de ações à vista
Alíquota15% a 22,5% por faixa, ou 15% no exterior15%, ou 20% na venda de cotas de FII
PrejuízosNão compensáveis no BrasilCompensáveis sem prazo, dentro da mesma caixa
PagamentoDARF 4600DARF 6015

Os dois limites também não se comunicam: vender R$ 30.000,00 de cripto não consome nada do teto de R$ 20.000,00 das suas ações, e o contrário também é verdadeiro. Quem vendeu os dois no mesmo mês faz duas contas separadas, esta e a da calculadora de imposto sobre ações, e paga dois DARF com códigos diferentes. Para quem opera girando posições no mesmo dia, o regime é um terceiro, e quem apura é a calculadora de imposto de day trade.

Quais calculadoras têm relação com a calculadora de imposto sobre cripto?

As calculadoras relacionadas à calculadora de imposto sobre cripto cobrem o que vem antes e o que vem ao lado do imposto: o ganho que depois é tributado, o valor da carteira e os rendimentos que seguem outras regras.

As calculadoras relacionadas à calculadora de imposto sobre cripto estão listadas abaixo:

FAQ

Trocar uma criptomoeda por outra paga imposto?

Sim. A permuta entre criptoativos é uma alienação, mesmo sem passar por reais e sem sacar para a conta bancária: trocar BTC por ETH é fato gerador e o valor da troca entra no total vendido do mês. Por isso uma carteira que só gira entre moedas pode ultrapassar o limite de R$ 35.000,00 e gerar imposto sem que nenhum real tenha saído da exchange.

Preciso declarar criptomoedas mesmo sem ter vendido nada?

Sim, declarar e pagar são obrigações diferentes. Os criptoativos entram em Bens e Direitos na declaração anual quando o custo de aquisição supera os limites previstos, mesmo que você não tenha vendido nada no ano ou que todas as vendas do mês tenham ficado dentro da isenção de R$ 35.000,00. A isenção dispensa o imposto, não a informação.

O staking de criptomoedas paga imposto de renda?

Paga, mas por outra regra. Recompensas de staking, lending, mineração, airdrops e cripto recebida como pagamento são rendimento, e não ganho de capital: seguem regras próprias, muitas vezes com carnê-leão e tabela progressiva, e não entram nesta calculadora. Quando você vender depois as moedas recebidas, aí sim a venda é apurada como alienação de criptoativos.

Qual é o código do DARF de criptomoedas e o prazo de pagamento?

As vendas de criptoativos em exchange no Brasil são pagas com DARF código 4600, até o último dia útil do mês seguinte ao da operação (Lei nº 8.981/1995, art. 21, § 2º). As vendas feitas em exchange no exterior não têm DARF mensal: os 15% da Lei nº 14.754/2023 são apurados anualmente na declaração de ajuste.

A Receita Federal consegue ver as minhas operações com cripto?

Sim, por obrigações informativas. As exchanges e os contribuintes reportam operações com criptoativos à Receita Federal, e a partir de 1º de julho de 2026 esse reporte é ampliado, inclusive para operações em exchanges estrangeiras (IN RFB nº 2.291/2025). O limite de reporte não se confunde com a isenção: informar é obrigação de todos, pagar depende do valor vendido no mês.

Esta calculadora tem finalidade educativa e não substitui consultoria tributária. Ela estima o imposto de renda brasileiro sobre a venda de criptoativos de um mês do ano-calendário 2026, para pessoa física residente, e não trata staking, mineração, airdrops, NFT, DeFi, cripto recebida como pagamento, o cálculo do custo médio da carteira nem as obrigações acessórias da Receita Federal. Dados apurados em 29 de julho de 2026. Para a sua declaração ou uma situação específica, consulte a Receita Federal ou um contador.

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